Consulta de Risco e Orientações
Importante: Esta é uma ferramenta de consulta e não tem validade legal para a determinação do nível de risco do seu estabelecimento. As informações aqui geradas são de caráter orientativo e não substituem a análise oficial da Vigilância Sanitária. Em caso de dúvidas, procure sempre a Vigilância Sanitária do município onde seu estabelecimento está localizado. Os dados inseridos no formulário e o resultado da consulta não são armazenados pelo sistema.
Orientações para o Licenciamento
O que é o Licenciamento Sanitário?
Licenciamento sanitário é o procedimento administrativo que autoriza o funcionamento de estabelecimentos que exercem atividades econômicas que possam impactar a saúde pública. A obtenção do Alvará Sanitário atesta que o empreendimento atende às normas de higiene, segurança e proteção sanitária. Em Minas Gerais, o processo está regulamentado pela Resolução SES/MG nº 10.601/2025 e é realizado de forma digital por meio do sistema VISA Digital.
Como funciona o processo de licenciamento sanitário?
1. Consulte o Risco e reúna informações
Utilize a ferramenta de consulta de risco acima para identificar a classificação da sua atividade (Não sujeito, Nível de Risco I, II ou III), verificar qual órgão de vigilância sanitária é responsável (Município ou Estado) e saber se será exigida a aprovação prévia do projeto arquitetônico. Nesta etapa, reúna os documentos básicos da empresa (CNPJ ou CPF, razão social, endereço) e a lista completa das atividades econômicas exercidas (CNAE), garantindo que todas as atividades estejam devidamente informadas. Importante informar atividades auxiliares que, se realizada diretamente pela empresa, podem necessitar de licenciamento sanitário, tais como creches, serviços de alimentação com produção local de alimentos, ambulatórios.
2. Adeque o Estabelecimento
A adequação da estrutura física, dos fluxos de trabalho e dos procedimentos é fundamental para o cumprimento da legislação sanitária.
Para as atividades classificadas como Nível de Risco III (Alto Risco), antes do início de sua operação (antes de qualquer obra ou reforma), é obrigatória a elaboração e aprovação prévia do Projeto Arquitetônico pela Vigilância Sanitária competente, ressalvadas as atividades contempladas no Anexo III da Resolução SES/MG nº 10.601/2025.
Para atividades de Nível de Risco II (Médio Risco), não há exigência de aprovação de projeto arquitetônico, mas deverão ser respeitados os parâmetros físicos e ambientais exigidos pela legislação vigente, inclusive de acessibilidade.
Já as atividades classificadas como Não Sujeitas ou Nível de Risco I (Baixo Risco), não exigem aprovação de projeto arquitetônico, mas devem observar as normas sanitárias aplicáveis.
3. Solicite o Alvará
Os estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário devem estar devidamente regularizados, portanto, antes de iniciar as operações, protocole o pedido de licenciamento sanitário junto à Vigilância Sanitária
do município ou do Estado, conforme indicado na consulta disponível neste site.
Os estabelecimentos classificados como Nível de Risco I (Baixo Risco), estão dispensados de alvará sanitário, inspeção prévia ou de qualquer ato público para iniciar suas atividades, desde que cumpra todas as normas sanitárias vigentes. O empreendimento permanece sujeito à fiscalização da vigilância sanitária a qualquer momento.
Para atividades de Nível de Risco II (Médio Risco), o licenciamento é simplificado: o responsável legal presta declarações de conformidade e o alvará é emitido sem inspeção prévia.
Para atividades de Nível de Risco III (Alto Risco), é necessária a aprovação prévia do projeto arquitetônico, análise documental e inspeção sanitária.