VISA Digital

Licenciamento Sanitário

Consulte o risco sanitário do seu estabelecimento e orientações sobre a regularização na Vigilância Sanitária.

Consulta de Risco e Orientações

Importante: Esta é uma ferramenta de consulta e não tem validade legal para a determinação do nível de risco do seu estabelecimento. As informações aqui geradas são de caráter orientativo e não substituem a análise oficial da Vigilância Sanitária. Em caso de dúvidas, procure sempre a Vigilância Sanitária do município onde seu estabelecimento está localizado. Os dados inseridos no formulário e o resultado da consulta não são armazenados pelo sistema.

Dados do Estabelecimento
Atividades Econômicas (CNAE)

Selecione todas as atividades econômicas (CNAE) desenvolvidas no estabelecimento. Se necessário, utilize o botão "Adicionar Atividade" quanto o estabelecimento possuir atividades auxiliares.

Orientações para o Licenciamento

O que é o Licenciamento Sanitário?

Licenciamento sanitário é o procedimento administrativo que autoriza o funcionamento de estabelecimentos que exercem atividades econômicas que possam impactar a saúde pública. A obtenção do Alvará Sanitário atesta que o empreendimento atende às normas de higiene, segurança e proteção sanitária. Em Minas Gerais, o processo está regulamentado pela Resolução SES/MG nº 10.601/2025 e é realizado de forma digital por meio do sistema VISA Digital.

Como funciona o processo de licenciamento sanitário?

1. Consulte o Risco e reúna informações

Utilize a ferramenta de consulta de risco acima para identificar a classificação da sua atividade (Não sujeito, Nível de Risco I, II ou III), verificar qual órgão de vigilância sanitária é responsável (Município ou Estado) e saber se será exigida a aprovação prévia do projeto arquitetônico. Nesta etapa, reúna os documentos básicos da empresa (CNPJ ou CPF, razão social, endereço) e a lista completa das atividades econômicas exercidas (CNAE), garantindo que todas as atividades estejam devidamente informadas. Importante informar atividades auxiliares que, se realizada diretamente pela empresa, podem necessitar de licenciamento sanitário, tais como creches, serviços de alimentação com produção local de alimentos, ambulatórios.

2. Adeque o Estabelecimento

A adequação da estrutura física, dos fluxos de trabalho e dos procedimentos é fundamental para o cumprimento da legislação sanitária.

Para as atividades classificadas como Nível de Risco III (Alto Risco), antes do início de sua operação (antes de qualquer obra ou reforma), é obrigatória a elaboração e aprovação prévia do Projeto Arquitetônico pela Vigilância Sanitária competente, ressalvadas as atividades contempladas no Anexo III da Resolução SES/MG nº 10.601/2025.

Para atividades de Nível de Risco II (Médio Risco), não há exigência de aprovação de projeto arquitetônico, mas deverão ser respeitados os parâmetros físicos e ambientais exigidos pela legislação vigente, inclusive de acessibilidade.

Já as atividades classificadas como Não Sujeitas ou Nível de Risco I (Baixo Risco), não exigem aprovação de projeto arquitetônico, mas devem observar as normas sanitárias aplicáveis.

3. Solicite o Alvará

Os estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário devem estar devidamente regularizados, portanto, antes de iniciar as operações, protocole o pedido de licenciamento sanitário junto à Vigilância Sanitária do município ou do Estado, conforme indicado na consulta disponível neste site.

Os estabelecimentos classificados como Nível de Risco I (Baixo Risco), estão dispensados de alvará sanitário, inspeção prévia ou de qualquer ato público para iniciar suas atividades, desde que cumpra todas as normas sanitárias vigentes. O empreendimento permanece sujeito à fiscalização da vigilância sanitária a qualquer momento.

Para atividades de Nível de Risco II (Médio Risco), o licenciamento é simplificado: o responsável legal presta declarações de conformidade e o alvará é emitido sem inspeção prévia.

Para atividades de Nível de Risco III (Alto Risco), é necessária a aprovação prévia do projeto arquitetônico, análise documental e inspeção sanitária.

Entenda os Níveis de Risco

Atividades econômicas que não estão sujeitas à Vigilância Sanitária. Nesses casos é importante verificar em outros órgãos reguladores a necessidade de autorização ou licenças para funcionamento.

As atividades econômicas de Baixo Risco dispensadas de licenciamento sanitário, conforme Resolução SES/MG nº 10.601/2025. As empresas, estabelecimentos e prestadores de serviços podem iniciar suas atividades sem análise ou inspeção prévia e sem emissão de alvará sanitário. A dispensa não isenta o cumprimento das normas sanitárias e o estabelecimento estará sujeito à fiscalização após o início do funcionamento.

As atividades de Médio Risco são licenciadas de forma simplificada. O responsável legal fornece as informações e declarações de conformidade, e o alvará é emitido sem inspeção prévia. Não há exigência de aprovação de projeto arquitetônico, contudo, o estabelecimento deve atender aos parâmetros físicos, ambientais e de acessibilidade. A fiscalização poderá ocorrer a qualquer momento para verificar o cumprimento das normas.

Atividades de alto risco exigem controle mais rigoroso. O licenciamento depende de análise documental e de inspeção sanitária prévia para a obtenção do alvará sanitário. Em regra, é necessária a apresentação e aprovação de um Projeto Arquitetônico antes de iniciar obras ou adequações do imóvel, exceto para os CNAEs dispensados no Anexo III da Resolução SES/MG nº 10.601/2025.
Para os fabricantes, importadores, distribuidores e transportadores de Medicamentos, Insumos Farmacêuticos, Gases Medicinais (inclusive envasadores), Produtos para Saúde (Dispositivos Médicos), Cosméticos, Perfumes, Produtos de Higiene e Saneantes, assim como Farmácias, Drogarias e Comércio Varejista de Produtos para Saúde de uso profissional, também é exigida a Autorização de Funcionamento da ANVISA.

Perguntas Frequentes

O licenciamento sanitário é obrigatório para estabelecimentos que exerçam atividades econômicas com potencial risco à saúde ou ao meio ambiente, como comércio de alimentos, serviços de saúde, estética e beleza, transporte de cargas especiais, entre outros. Atividades classificadas como Não sujeito ou de Nível de risco I dispensam o alvará sanitário, mas precisam observar todas as normas sanitárias. A classificação de risco depende do(s) CNAE(s) do empreendimento.

Os documentos variam conforme a atividade e o município, mas normalmente incluem: identificação da empresa (CNPJ ou CPF), endereço e dados do estabelecimento, contrato social ou documento constitutivo, relação completa dos CNAEs exercidos, croqui ou planta do imóvel e, para atividades de Nível III, o Projeto Arquitetônico assinado por profissional habilitado com ART/RRT. Consulte a Vigilância Sanitária do seu município ou o sistema VISA Digital para verificar a lista específica para o seu caso.

O nível de risco é determinado com base no código CNAE e, quando necessário, em perguntas complementares sobre a forma de execução da atividade. Atividades classificadas como Não sujeito estão dispensadas de licenciamento sanitário. No Nível de risco I, as atividades de baixo risco são dispensadas de alvará sanitário. No Nível de risco II, atividades de médio risco são licenciadas de forma simplificada, sem inspeção prévia. No Nível de risco III, atividades de alto risco necessitam de análise documental, inspeção sanitária e, em regra, aprovação de projeto arquitetônico. Utilize a consulta nesta página para identificar o risco do seu estabelecimento.

Para atividades de Nível de risco III, a aprovação de um Projeto Arquitetônico pela Vigilância Sanitária é, em regra, obrigatória. O projeto deve ser elaborado e assinado por arquiteto ou engenheiro devidamente habilitado, com a respectiva Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT). Algumas atividades de Nível de Risco III estão dispensadas dessa exigência conforme o Anexo III da Resolução SES/MG nº 10.601/2025. Atividades de Nível de risco II, Nível I ou Não sujeito não necessitam de aprovação projeto arquitetônico.

Conforme a Resolução SES/MG nº 10.601/2025, o Alvará Sanitário pode ter validade de até três anos, de acordo com o risco e a atividade. É necessário solicitar a renovação antes do vencimento, atualizando a documentação e, quando aplicável, apresentando laudos ou relatórios que comprovem o cumprimento das exigências. A Vigilância Sanitária deve analisar o pedido em até 45 dias úteis; se não houver manifestação nesse prazo, poderá ocorrer aprovação tácita, sem dispensar o cumprimento das normas.

Para atividades de Nível II e Nível III, é proibido iniciar ou continuar as operações sem o Alvará Sanitário. O estabelecimento deve protocolar o pedido antes de iniciar as atividades e aguardar a emissão do documento. A legislação prevê aprovação tácita apenas se a autoridade não se manifestar dentro do prazo legal, mas isso não dispensa o cumprimento de todas as exigências. Para atividades de Nível I ou Não sujeito, não é exigido Alvará, mas as normas sanitárias devem ser seguidas.

A condição de MEI por si só não dispensa o licenciamento sanitário. O que determina a necessidade de Alvará é o CNAE da atividade exercida. Muitas atividades permitidas ao MEI são classificadas como Nível de Risco I ou Não sujeito e, portanto, não exigem Alvará; outras podem se enquadrar nos Níveis de Risco II ou III. Utilize a consulta nesta página para verificar o risco do seu CNAE e siga as orientações da Vigilância Sanitária competente.

A competência fiscalizatória é definida pela legislação sanitária e pelo Pacto de Gestão do Sistema Único de Saúde. Em geral, atividades de alta complexidade ou de abrangência regional (Elenco C) são fiscalizadas pelo Estado; atividades de baixa e média complexidade (Elencos A e B) podem ser fiscalizadas pelo município, desde que habilitado. A ferramenta de consulta considera esses critérios e informa qual órgão (municipal ou estadual) é responsável pelo seu estabelecimento.

A renovação do alvará sanitário deve ser solicitada antes do vencimento, seguindo os mesmos procedimentos da solicitação inicial. É importante manter todos os documentos atualizados e verificar se houve alterações nas atividades ou no estabelecimento desde a última renovação.

Os estabelecimentos classificados como domicílio fiscal serão dispensados de licenciamento sanitário. Entretanto, as atividades econômicas sujeitas ao controle sanitário somente poderão ser desenvolvidas em outros estabelecimentos devidamente licenciados pela Vigilância Sanitária, quando couber.